Legislação Informatizada - Decreto nº 18.876, de 14 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.876, de 14 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Trondi a pesquisar ardósia no município de Grarulhos, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Domingos Trondi a pesquisar ardósia numa área de
vinte e quatro hectares (24 ha), no lugar denominado Inhanguçu, no distrito e
município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um
quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no
rumo magnético cinqüenta e nove graus e nove minutos noroeste (59º 9' NW), do
ponto culminante do Morro Inhanguçu, e os lados, a partir desse vértice, tem os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e
cinco graus e trinta e três minutos nordeste (85º 33' NE); seiscentos metros
(600m), quatro graus e um minuto sudeste (4º 1' SE); quatrocentos metros (400m),
oitenta e sete graus e oito minutos sudoeste (87º 8' SW); seiscentos metros
(600m), três graus e vinte e seis minutos noroeste (3º 26' NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará uma taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945; 134º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 739 Vol. 4 (Publicação Original)