Legislação Informatizada - Decreto nº 18.815, de 6 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.815, de 6 de Junho de 1945

Declara sem efeito o Decreto nº 12.819, de 7 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu o cidadão Aldo Medeiros pelo processo protocolado na Secretaria de Estado da Agricultura, S. C. nº 21.117-43,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aldo Medeiros pelo Decreto número doze mil oitocentos e dezenove (12.819), para pesquisar scheelita e associados no imóvel denominado Bonito, no distrito e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1945, Página 10208 (Publicação Original)