Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.809, DE 5 DE JUNHO DE 1945 - Retificação

DECRETO Nº 18.809, DE 5 DE JUNHO DE 1945

Aprova o Regulamento da Lei de Acidentes do Trabalho.

      O § 2º do artigo 52 deve ser lido:

     § 2º As prestações de prêmios ficarão sujeitas às seguintes taxas adicionais: 

a) pagamento semestral, 3%
b) pagamento quadrimestral, 4%
c) pagamento trimestral, 5%.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1945, Página 11857 (Retificação)