Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.809, DE 5 DE JUNHO DE 1945 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 18.809, DE 5 DE JUNHO DE 1945
Aprova o Regulamento da Lei de Acidentes do Trabalho.
O § 2º do artigo 52 deve ser lido:
§ 2º As prestações de prêmios ficarão sujeitas às seguintes taxas adicionais:
§ 2º As prestações de prêmios ficarão sujeitas às seguintes taxas adicionais:
a) | pagamento semestral, 3% |
b) | pagamento quadrimestral, 4% |
c) | pagamento trimestral, 5%. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1945, Página 11857 (Retificação)