Legislação Informatizada - Decreto nº 18.761, de 30 de Maio de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.761, de 30 de Maio de 1945

Declara sem efeito o Decreto nº 16.328, de 27 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n º 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requer o interessado,

Decreta:

    Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alexandre Sicilianao Júnior, pelo Decreto número quinze mil trezentos e quarenta e oito (15.348), de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e quarto (1944), para pesquisar calcário, argila e associados no local denominado Barba de Bode, no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.

    Art. 2 º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, de 30 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1945, Página 9753 (Publicação Original)