Legislação Informatizada - Decreto nº 18.713, de 24 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.713, de 24 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Inneco a pesquisar quartzo no município de Belo Horizonte, no Etado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ,o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Innecco a pesquisar quartzo e numa área de quarenta hectares (40 ha),situada no lugar denominado Pampulha, no distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setenta metros (70m), rumo vinte e um graus sudeste (21º SE) magnético, do canto extremo oeste (W) da faixada principal da igreja Pampulha e os lados, que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800m) e rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) magnético, quinhentos metros (500m), trinta e seis graus sudeste (36º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas .
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,24 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1945, Página 9523 (Publicação Original)