Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.680, DE 22 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.680, DE 22 DE MAIO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Kubitschek de Figueiredo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Kubitschek de Figueiredo, residente na Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1945; 124º de independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1945, Página 10441 (Publicação Original)