Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.649, DE 17 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.649, DE 17 DE MAIO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Andrade Sá a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Andrade Sá, residente em Salvador no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosa no têrmo do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS
A de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1945, Página 9753 (Publicação Original)