Legislação Informatizada - Decreto nº 18.620, de 15 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.620, de 15 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzito, pedras coradas e associados no município de Sento Sé, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar quartzito, pedras
coradas e associados numa área de oitenta e três hectares, sessenta e seis ares
e cinqüenta centiares (83,6650 ha), situado no imóvel denominado Saco da Arara,
no distrito de Bossoróca, no município de Sento Sé, no Estado da Bahia, e
delimitada por um pentágono que tem um vértice a trezentos e vinte metros
(320m), rumo quinze graus sudeste (15º SE), do Olho d'Água do Chão, e os lados,
a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e
cinqüenta metros (250m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW), mil seiscentos
e cinqüenta metros (1.650m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (4º
45' SE); quatrocentos e quinze metros (415m), oitenta e seis graus nordeste (86º
NE); ml duzentos e vinte metros (1.220m), quatro graus e quarenta e cinco
minutos nordeste (4º 45' NE); seiscentos e quinze metros (615 m), quarenta e
cinco graus noroeste (45º NW).
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1945, Página 8763 (Publicação Original)