Legislação Informatizada - Decreto nº 18.608, de 14 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.608, de 14 de Maio de 1945
Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Inácio de Trindade e Manuel Mendes de Carvalho a pesquisar minérios de outo e manganês no município de Padre Miguelinho, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Joaquim Inácio de Trindade e Manuel Mendes de Carvalho a
pesquisar minérios de ouro e manganês numa área de quarenta hectares (40 ha),
situada no lugar denominado Lagoa de Pedra, no distrito e município de Pedra
Miguelinho, no Estado do Rio Grande do Norte, área essa delimitada por um
retângulo que tem um vértice a mil trezentos e noventa metros (1.390 m), no rumo
verdadeiro oitenta e oito graus e vinte minutos nordeste (88º 20' NE), da cruz
da Capela de Lagoa de Pedra, e os lados, divergente dêsse vértice, têm os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), quarenta e
cinco graus noroeste (45º NW); quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco
graus nordeste (45º NE).
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de
quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revoga-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1945, Página 8687 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)