Legislação Informatizada - Decreto nº 18.607, de 14 de Maio de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.607, de 14 de Maio de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Abrantes Pêgo a pesquisar mica no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Abrantes Pêgo a pesquisar mica numa área de quarenta e oito hectares (48m há), situada no imóvel denominado Chico-Ferreira, no distrito de Setubinha, no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE), da confluência dos córregos do João Lourenço e do Chico-Ferreira, e os dos, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (80 m), trinta graus sudeste (30º SE); seiscentos metros (600 m), sessenta graus nordeste (60º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1945, Página 8687 (Publicação Original)