Legislação Informatizada - Decreto nº 18.460, de 24 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.460, de 24 de Abril de 1945
Concede a Associação Comercial do Ceará a prorrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e,
USANDO das atribuições que lhe concede o art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo. Único. É concedida à Associação Comercial do Ceará a prerrogativa do art. 513, alínea d, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1945, Página 7493 (Publicação Original)