Legislação Informatizada - Decreto nº 18.414, de 19 de Abril de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.414, de 19 de Abril de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Epitácio de Magalhães Nunes a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Epitácio de Magalhães Nunes, residente em Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8092 (Publicação Original)