Legislação Informatizada - Decreto nº 18.414, de 19 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.414, de 19 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Epitácio de Magalhães Nunes a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Epitácio de Magalhães Nunes, residente em Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1945, Página 8092 (Publicação Original)