Legislação Informatizada - Decreto nº 18.381, de 17 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.381, de 17 de Abril de 1945
Concede subvenção a entidades assistenciais e culturais, para o exercício de 1945, na importância de Cr$ 21.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei número 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 61.889, de 21 de setembro de 1944,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos, no corrente ano, às instituições assistenciais e culturais no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios, as subvenções constantes da relação anexa, no total de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), correndo a despesa por conta da verba 3 - Serviços e encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 28 - Conselho Nacional de Serviço Social, alínea a - Pagamento das subvenções concedidas de conformidade com a legislação em vigor, anexo 15, art. 3º do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944.
Art. 2º. Esse
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1945, Página 7611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 560 Vol. 8 (Publicação Original)