Legislação Informatizada - Decreto nº 18.359, de 12 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.359, de 12 de Abril de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro José Guimarães Alves a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Guimarães Alves, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1945, Página 6965 (Publicação Original)