Legislação Informatizada - Decreto nº 18.359, de 12 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.359, de 12 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro José Guimarães Alves a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Guimarães Alves, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1945, Página 6965 (Publicação Original)