Legislação Informatizada - Decreto nº 18.284, de 5 de Abril de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.284, de 5 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Rui Barcelos a pesquisar quartzo e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui Barcelos a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar Cubango, no distrito e município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dois metros (202 m), rumo magnético setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), do centro da plataforma da ponte situada à rua Noronha Torrezão, e os lados adjacentes, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), dezessete graus noroeste (17º NW); duzentos metros (200 m), setenta e três graus sudoeste (73º SW).

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1945, Página 6280 (Publicação Original)