Legislação Informatizada - Decreto nº 18.118, de 21 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.118, de 21 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Vítor Luís dos Santos a pesquisar calcário e associados no município de Lagoa Santa , Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vítor Luís dos Santos a pesquisar calcário e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no lugar denominado Lagoa dos Mares, distrito e município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW) do canto noroeste (NW) da igreja de Tavares - do padroeiro Santo Antônio e cujos lados que formam o vértice considerado tem, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).

     Art. 2º. Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de marco de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1945, Página 5172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 652 Vol. 2 (Publicação Original)