Legislação Informatizada - Decreto nº 18.114, de 21 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.114, de 21 de Março de 1945
Declara caduco o Decreto nº 13.696, de 25 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil seiscentos e noventa e seis (13.696), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar mica, berilo, columbita e associados no município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1945, Página 5077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 650 Vol. 2 (Publicação Original)