Legislação Informatizada - Decreto nº 18.042, de 12 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.042, de 12 de Março de 1945

Desapropria, por utilidade púbica , a Ilha dos Ferros e Ilhota da Casa das Pedras, com todas as instalações nelas existentes.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a , b e h , do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. São declaradas de utilidade publica, para desapropriação, a Ilha dos Ferros e a Ilhota da Casa das Pedras, situadas na Baia de Guanabara, nesta Capital, com todo o aparelhamento destinado ao armazenamento à distribuição dos derivados de petróleo, equipamentos e bens moveis e imóveis, pertencentes esses imóveis à Companhia Brania de Petróleo S . A

     Art. 2º. Destinam-se êsses imóveis e instalações ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica.

     Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º. As despesas com execução do disposto neste Decreto correrão à conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de outubro de 1944, prorrogado pelo de nº 7.059-A , de 21 de dezembro de 1944.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de marco de 1945, da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 560 Vol. 2 (Publicação Original)