Legislação Informatizada - Decreto nº 18.015, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.015, de 7 de Março de 1945

Renova o Decreto nº 10.701, de 23 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Klabin pelo decreto número dez mil setecentos e um (10.701), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão numa área de novecentos e noventa hectares (990 ha) situada no imóvel denominado Salto Aparado, distrito de Queimadas, no município de Tibagi, no Estado do Paraná, e delimitado por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Lageado Bonito e Tibagi, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30' NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oito graus nordeste (8º NE), o trecho da margem esquerda do rio Tibagi, compreendido entre a extremidade dêste terceiro lado e o ponto de partida.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 536 Vol. 2 (Publicação Original)