Legislação Informatizada - Decreto nº 18.015, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.015, de 7 de Março de 1945
Renova o Decreto nº 10.701, de 23 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
renovada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Horácio Klabin pelo
decreto número dez mil setecentos e um (10.701), de vinte e três (23) de outubro
de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar carvão numa área de
novecentos e noventa hectares (990 ha) situada no imóvel denominado Salto
Aparado, distrito de Queimadas, no município de Tibagi, no Estado do Paraná, e
delimitado por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios
Lageado Bonito e Tibagi, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes
comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus noroeste
(73º NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280 m), trinta e dois graus e
trinta minutos noroeste (32º 30' NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m),
oito graus nordeste (8º NE), o trecho da margem esquerda do rio Tibagi,
compreendido entre a extremidade dêste terceiro lado e o ponto de partida.
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito
no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 536 Vol. 2 (Publicação Original)