Legislação Informatizada - Decreto nº 18.013, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.013, de 7 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar algamatolito e talco, no município de Pará de Minas , no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar algamatolito e talco, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no lugar denominado Capão-Grosso, distrito e município de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), no rumo magnético oitenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (84º 30' SW), da confluência do córrego Pedras, no ribeirão Paciência e os lados, divergentes dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º 30' SE); quatrocentos metros (400 m), sessenta e um graus trinta minutos sudoeste (61º 30' SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 535 Vol. 2 (Publicação Original)