Legislação Informatizada - Decreto nº 18.013, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.013, de 7 de Março de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar algamatolito e talco, no município de Pará de Minas , no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Linhares a pesquisar
algamatolito e talco, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no
lugar denominado Capão-Grosso, distrito e município de Pará de Minas, no Estado
de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a
quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), no rumo magnético oitenta e
quatro graus trinta minutos sudoeste (84º 30' SW), da confluência do córrego
Pedras, no ribeirão Paciência e os lados, divergentes dêste vértice, têm os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e
oito graus trinta minutos sudeste (28º 30' SE); quatrocentos metros (400 m),
sessenta e um graus trinta minutos sudoeste (61º 30' SW).
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa
de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 535 Vol. 2 (Publicação Original)