Legislação Informatizada - Decreto nº 18.011, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.011, de 7 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga , no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Povoado-de-Santa Rita, no distrito e município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e quarenta ares (32,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta metros e cinqüenta e nove centímetros (280,59 m), no rumo magnético trinta e cinco graus quarenta e um minutos noroeste (35º 41' NW), de um marco da pedra lavrada situadas em terrenos de Raimundo Gonçalves Barbosa e um metros (1 m) da confluência dos córregos do Lelé e Jaquitibá, e os lados que divergem do vértice considerado, tem a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 534 Vol. 2 (Publicação Original)