Legislação Informatizada - Decreto nº 18.011, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.011, de 7 de Março de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga , no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gonçalves Barbosa a pesquisar mica e
associados no lugar denominado Povoado-de-Santa Rita, no distrito e município de
Caratinga, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e
quarenta ares (32,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a
duzentos e oitenta metros e cinqüenta e nove centímetros (280,59 m), no rumo
magnético trinta e cinco graus quarenta e um minutos noroeste (35º 41' NW), de
um marco da pedra lavrada situadas em terrenos de Raimundo Gonçalves Barbosa e
um metros (1 m) da confluência dos córregos do Lelé e Jaquitibá, e os lados que
divergem do vértice considerado, tem a partir dele, os seguintes comprimentos e
rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), trinta e dois graus sudeste (32º
SE); trezentos e sessenta metros (360 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º
SW).
Art. 2º. Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa
de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4296 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 534 Vol. 2 (Publicação Original)