Legislação Informatizada - Decreto nº 17.999, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.999, de 7 de Março de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Gomes de Melo a pesquisar scheelita no município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Gomes de Melo a pesquisar scheelita numa
área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada no imóvel denominado
Matinhas, distrito e município de São Tomé, no Estado do Rio Grande do Norte e
delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e sessenta e cinco
metros (665 m), rumo sessenta e seis graus trinta minutos nordeste (66º 30' NE)
magnético, da confluência dos rios Potengi e Pedra-Preta; os lados que partem
dêsse vértice, com três mil metros (3.000 m) rumo setenta graus noroeste (70º
NW) magnético, mil e quinhentos metros (1.500 m) rumo vinte graus sudoeste (20º
SW) magnético.
Art. 2º.
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa
de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 525 Vol. 2 (Publicação Original)