Legislação Informatizada - Decreto nº 17.995, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.995, de 7 de Março de 1945

Torna sem efeito o Decreto nº 12.497, de 27 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Petrônio de Machado Lacerda pelo Decreto número doze mil quatrocentos e noventa e sete (12.497), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar amianto imóvel denominado fazenda Santa Rosa, situado no distrito e município de Boa Vista, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3940 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 522 Vol. 2 (Publicação Original)