Legislação Informatizada - Decreto nº 17.989, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.989, de 7 de Março de 1945

Transferência de reconhecimento de curso de agronômia e de veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 295, de 27 de dezembro de 1944, da Interventoria Federal no Estado do Paraná,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos os reconhecimentos dos cursos de agronomia da extinta Escola Agronômica do Paraná e de veterinária da extinta Escola Superior de Veterinária do Paraná para os cursos idênticos da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, com sede em Curitiba.

     Art. 2º. A atual Escola deverá satisfazer às exigências constantes das alíneas "a" , "b" , e "c" do artigo único dos Decretos ns. 8.462 e 8.463, de 24 de dezembro de 1941, que conheceram os cursos de agronomia e de veterinária das escolas extintas, referidas no artigo 1º.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1945, Página 3939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 517 Vol. 2 (Publicação Original)