Legislação Informatizada - Decreto nº 17.952, de 1º de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.952, de 1º de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Altino Matos da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Altino Matos da Silva, residente em Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1945, Página 4581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 481 Vol. 2 (Publicação Original)