Legislação Informatizada - Decreto nº 17.930, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.930, de 28 de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro João Neto Guimarães a pesquisar scheelita e associados no município de Curras Novos, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão João Neto Guimarães a pesquisar scheelita e associados, no
local denominado Trapiá, no distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio
Grande do Norte, numa área de cinqüenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e
sessenta centiares (54,2460 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um
vértice a duzentos e dez metros (210m) no rumo magnético oitenta e quatro graus
sudoeste (84º SW) da confluencia do riacho Trapiá com o rio Mulungu, e os lados
que divergem no vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta
e cinco graus noroeste (65º NW); mil metros (1.000m), trinta e quatro graus e
trinta minutos nordeste (34º 30' NE).
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa
de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00), e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 467 Vol. 2 (Publicação Original)