Legislação Informatizada - Decreto nº 17.923, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.923, de 28 de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Teixeira de Carvalho a pesquisar calcáreo no município de Alpinópolis , no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Aristides Teixeira de Carvalho a pesquisar
calcáreo numa área de três hectares, cinqüenta e dois ares (3,52 ha), situado na
fazenda Capão, distrito e município de Alpinópolis, no Estado de Minas Gerais, e
delimitada por um retângulo tendo um vértice a noventa metros (90m), rumo
setenta e três graus e trinta e cinco minutos nordeste (73º 35' NE) magnético da
confluência dos córregos Grande e Conquistinha e os lados que partem desse
vértice com duzentos e vinte metros (220m), rumo vinte e sete graus e trinta
minutos sudeste (27º 30' SE) magnético, cento e sessenta metros (160m) e rumo
sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30' NE) magnético.
Art. 2º. Esta autorização
é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa
de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 462 Vol. 2 (Publicação Original)