Legislação Informatizada - Decreto nº 17.922, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.922, de 28 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro José Martins de Oliveira a pesquisar mica, quartzo, amianto e associados no município de Manhumirim , do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins de Oliveira a pesquisar mica, quartzo, amianto e associados numa área de quarenta hectares trinta e sete ares e cinqüenta centiares (40,3750 ha), situada no imóvel denominado Forquilha, distrito e município de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa e oito metros (98m), no rumo magnético vinte e dois graus sudoeste (22º SW); da casa situada em terrenos de propriedade de Maria dos Santos Host e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e cinco metros (175m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); trezentos e vinte metros (320m), norte (N); duzentos e setenta e cinco metros (275m), dezessete graus nordeste (17º NE); cento e noventa e oito metros (198m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); cento e noventa metros (190m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); cento e sessenta e dois metros (162m), onze graus sudeste (11º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), oito graus sudoeste (8º SW); quatrocentos e noventa metros (490m), oitenta e três graus noroeste (83º NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)