Legislação Informatizada - Decreto nº 17.913, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.913, de 28 de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim da Fonseca Ferreira a pesquisar calcáreo e associados no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim da Fonseca Ferreira a pesquisas calcário e associados no lugar denominado Quilombo, antiga fazenda do Massarico, no distrito de Vespasiano, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e sessenta ares (16,60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), no rumo magnético nove graus nordeste (9º NE); do marco quilométrico trinta e um (km 31) da estrada de automóvel Belo Horizonte-Serra do Cipó e os lados que partem desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332m), dezessete graus noroeste (17NW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 455 Vol. 2 (Publicação Original)