Legislação Informatizada - Decreto nº 17.909, de 28 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.909, de 28 de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Thaucia de Almeida Rios a pesquisar quartzo, feldspato, mica, berilo e associados no município de São Fidélis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º..
Fica autorizado o cidadão brasileiro Thaucia de Almeida Rios a pesquisar
quartzo, feldspato, mica e associados no imóvel denominado fazenda do Beco, no
distrito e município de São Fidélis, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de
quarenta e nove hectares (49 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice
à distância de duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético seis graus e
três minutos nordeste (6º 03' NE); do centro de fachada norte (N) do prédio sede
da fazenda Beco; os lados que partem desse vértice, tem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e oito metros (598m),
vinte graus e quarenta minutos sudeste (20º 40' SE); oitocentos e vinte e três
metros (823m), sessenta e nove graus vinte minutos sudoeste (69º 20' SW).
Art. 2º.. Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º.. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa
de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º.. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1945, Página 3697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)