Legislação Informatizada - Decreto nº 17.908, de 27 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.908, de 27 de Fevereiro de 1945
Declara de utilidade pública o "Círculo Militar do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo o que requerer o "Circulo Militar do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, o "Circulo Militar do Paraná", sediado em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)