Legislação Informatizada - Decreto nº 17.908, de 27 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.908, de 27 de Fevereiro de 1945

Declara de utilidade pública o "Círculo Militar do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo o que requerer o "Circulo Militar do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,

     DECRETA:

      Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, o "Circulo Militar do Paraná", sediado em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1945, Página 11684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)