Legislação Informatizada - Decreto nº 17.902, de 27 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.902, de 27 de Fevereiro de 1945

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista do Supremo Tribunal Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada uma função de motorista-auxiliar, referência VII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Supremo Tribunal Militar.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo n.º 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico. G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1945, Página 3321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)