Legislação Informatizada - Decreto nº 17.861, de 24 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.861, de 24 de Fevereiro de 1945

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto um cargo da classe m, da carreira de Biologista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde ,vago em virtude da promoção de Alcides Godói, devendo a dotação correspondente a ser levada a acredito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1945, 124ºda Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1945, Página 3236 (Publicação Original)