Legislação Informatizada - Decreto nº 17.843, de 22 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.843, de 22 de Fevereiro de 1945

Autoriza transferência de aforamento a estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o art. 6º do Decreto-lei número 5.666, de 15 de julho de 1943,

DECRETA:

    Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, autorizado a transferir ao Sr. Firmino Cardoso, de nacionalidade portuguêsa, o aforamento do terreno de marinha, lote nº 97, situado na Rua Benjamim Constant nº 167, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado, no mesmo Ministério, sob o nº 13.254, de 1945.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1945, Página 2995 (Publicação Original)