Legislação Informatizada - Decreto nº 17.808, de 14 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

Decreto nº 17.808, de 14 de Fevereiro de 1945

Autoriza a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Ltd. " a construir uma linha de transmissão, entre a sua sub-estação existente no lugar denominado Estiva e a fábrica, em construção, das Industrias Quimícas Electro Cloro S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940, e 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 3º e 15,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela emprêsa interessada,

DECRETA:

     Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd." fica autorizada a:

      I - Construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 3.800 Volts e com a extensão de cêrca de 2.200 metros, entre a sua subestação existente no lugar Estiva e a fábrica, em construção, das Indústrias Químicas Electro Chloro S. A., nas proximidades do quilômetro 38 da "São Paulo Railway Company", no Estado de São Paulo.
      II - Desapropriar, com urgência e de acôrdo com as plantas que forem aprovadas, os terrenos necessários a essa construção.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

      I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
      III - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura dentro de sessenta (60) dias, a contar da publicação dêste Decreto, a planta dos terrenos cuja desapropriação fôr necessária à construção a que se refere o item I do art. 1º.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1945, Página 2641 (Publicação Original)