Legislação Informatizada - Decreto nº 17.797, de 9 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.797, de 9 de Fevereiro de 1945
Autoriza a The Texas Company (South America Ltda.) a construir, entre as ilhas Seca e do Governador , uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 6.000 volts, e com extensão de 1340 metros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º A "The Texas Company (South America) Ltd." fica autorizada a construir, entre as suas instalações na ilha Sêca e a cabine de fôrça situada nos terrenos da "Angio Mexicam Petroleum Company Ltd.", na ilha do Governador, uma linha de transmissão, sob tensão nominal de 6.000 volts, e com a extensão de 1.340 metros, dos quais 540 subterrâneos e 800 submarinos.
Parágrafo único. A referida linha se destina a transportar um fornecimento de energia elétrica, até o máximo de 120 kw, que lhe deverá ser feito pela Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada.
Art. 2º. Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:
I - Registrar êsse título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º. O presente
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1945, Página 6692 (Publicação Original)