Legislação Informatizada - Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945
Aprova instruções para as tomadas de contas dos concessionários de portos organizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados as instruções que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para as tomadas de conta dos concessionários de portos organizados.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2227 (Publicação Original)