Legislação Informatizada - Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945

Aprova instruções para as tomadas de contas dos concessionários de portos organizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as instruções que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para as tomadas de conta dos concessionários de portos organizados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1945, Página 2227 (Publicação Original)