Legislação Informatizada - Decreto nº 17.779, de 7 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.779, de 7 de Fevereiro de 1945

Renova o Decreto nº 9.868, de 7 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgard Teixeira Leite em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número nove mil oitocentos e sessenta e oito (9.868), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar cromita em terrenos situados na fazenda Araras e em outras propriedades vizinhas no distrito e município de Piun-i, no Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e seis hectares e trinta e ares (376,30 ha), definida por um pentágono que tem um vértice situado à distância de mil duzentos e noventa e cinco metros (1.295m), com orientação magnética quarenta e três graus sudeste (43º SE) do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda Caxambu e os lados, a partir dêsse vértice, sucessivamente os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º 30' NE); mil trezentos e noventa e cinco metros (1.395m), oitenta e quatro graus trinta minutos nordeste (84º 30' NE); dois mil setecentos e trinta metros (2.730m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30' SW); mil quinhentos e setenta metros (1.575m), setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º 30' NW) e trezentos metros (300m), seis graus trinta minutos noroeste (6º 30' NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica e dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1945, Página 2228 (Publicação Original)