Legislação Informatizada - Decreto nº 17.775, de 7 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.775, de 7 de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro José Ermirio de Morais a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em terras do município de Jacarézinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermirio de Morais a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000ha (dez mil hectares), situada na comarca e município de Jacarezinho, Estado do Paraná, delimitada por um quadrado que tem 10.000m (dez mil metros) de lado e o seu primeiro vértice na margem direita do rio Jacarezinho, no ponto em que êste rio é atravessado pela rodovia Jacarezinho-Santo Antônio da Platina, e os lados divergentes, que partem dêsse vértice, têm os seguintes rumos verdadeiros: N (norte) e E (leste).
Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste Decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, ficando impedida a pesquisa na zona urbana de Jacarezinho e nas vias públicas.
Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o nº I do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 4º O título a que alude o art. 2º dêste Decreto pagará a taxa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1945, Página 2228 (Publicação Original)