Legislação Informatizada - Decreto nº 17.748, de 2 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.748, de 2 de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcário no Município de Itapeva , no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940( Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcário, no ligar denominado Fundão ou Faisqueiro, no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares (154ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a mil seiscentos e cinco metros (1.605 m), no rumo leste (E) e quinhentos metros (500 m) , no rumo norte (N), da confluência do córrego Água-Quente com o rio Taquari-Mirim ,os lados a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos metros (200 m), norte (N), oitocentos metros (800 m), oeste (W). oitocentos metros (800 m), norte (N), mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), leste (E), mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará uma taxa de mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se
a disposições em contrário.
Rio de janeiro , 2 de fevereiro de 1945,124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1945, Página 2036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 223 Vol. 2 (Publicação Original)