Legislação Informatizada - Decreto nº 17.740, de 2 de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.740, de 2 de Fevereiro de 1945
Aprova novas especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da piaçava.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovadas as novas especificações e tabelas par a classificação e fiscalização da exportação da piaçava, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1945, 124º da independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1945, Página 1972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 215 Vol. 2 (Publicação Original)