Legislação Informatizada - Decreto nº 17.729, de 1º de Fevereiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.729, de 1º de Fevereiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco da Silva, residente em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

     Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro, de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1945, Página 2163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 165 Vol. 2 (Publicação Original)