Legislação Informatizada - Decreto nº 17.729, de 1º de Fevereiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.729, de 1º de Fevereiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco da Silva a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco da Silva, residente em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. Revogam-se
as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro, de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1945, Página 2163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 165 Vol. 2 (Publicação Original)