Legislação Informatizada - Decreto nº 17.683, de 26 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.683, de 26 de Janeiro de 1945

Altera o art. 393, letra a, do Regulamento da Escola Nacional de Agronomia, baixado pelo Decreto nº 23.979, de 8 de março de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 393, letra a, do regulamento da Escola Nacional de Agronomia, passa a ter a seguinte redação:

"ter no mínimo dezesseis anos de idade."


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1945, Página 1587 (Publicação Original)