Legislação Informatizada - Decreto nº 17.677, de 25 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.677, de 25 de Janeiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Abés Ganem a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74,letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Abés Ganem, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições ao contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
A. de E. Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1945, Página 2225 (Publicação Original)