Legislação Informatizada - Decreto nº 17.677, de 25 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.677, de 25 de Janeiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Abés Ganem a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74,letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Abés Ganem, residente em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945,124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
A. de E. Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1945, Página 2225 (Publicação Original)