Legislação Informatizada - Decreto nº 17.675, de 25 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.675, de 25 de Janeiro de 1945

Autoriza o cidadão braileiro Manuel de Aquino a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 04 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Aquino, residente em Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 04 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
A. Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1945, Página 1779 (Publicação Original)