Legislação Informatizada - Decreto nº 17.674, de 25 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.674, de 25 de Janeiro de 1945

Revoga o Decreto nº 6.646, de 26 de dezembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6,646, de 26 de Dezembro de 1940, que autorizou o cidadão brasileiro G. Frank, residente na capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sonza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1513 (Publicação Original)