Legislação Informatizada - Decreto nº 17.653, de 24 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.653, de 24 de Janeiro de 1945

Autoriza o cidadão braileiro Genolfo Àlvares da Silva Lessa a pesquisar calcário dolomítico e mármore no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Genolfo Álvares da Silva Lessa a pesquisar calcário dolomítico e mármore na fazenda do Rodeio, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares e noventa e seis ares (160,96 ha), delimitado por um hexágono irregular que tem vértice situado à distancia de duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), no rumo magnético quarenta graus sudeste (40°SE) do canto sudeste (SE) do prédio da estação de Hargreaves, no ramal de Ponte Nova da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: noventas e oito metros (98m), oito graus nordeste (8°NE); mil cento e vinte e três metros (1.1123m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), quarenta cinco graus sudoeste (45°SW); mil cento e noventa e cinco metros (1.195m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), oito graus nordeste (8°NE);oitocentos e setenta e sete metros (877m), oitenta e dois graus sudeste (82°SE).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1509 (Publicação Original)