Legislação Informatizada - Decreto nº 17.650, de 24 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.650, de 24 de Janeiro de 1945
Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada o Decreto número sete mil novecentos e vinte e quatro
(7.924), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um
(1941), que autorizou ao cidadão brasileiro Heitor Fajardo a pesquisar carvão
mineral numa área de novecentos e noventa e dois hectares e vinte ares (992,20
ha), situada em terras dos quinhões números três (3) e vinte (20) da fazenda do
Imbaú ou Rio do Peixe, distrito de Curiúva, municípios de Araiporanga, no Estado
do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a
cinco mil e duzentos metros (5.200m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos
noroeste (85° 30' NW); do tubo de revestimentos de sondagem praticada em
terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados a partir dêsse vértice
têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil duzentos e cinqüenta e um
metros (4.251m), norte (N), oeste (W); dois mil duzentos e trezentos e trinta e
quatro metros (2.334m), norte (N).
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa
de quatro mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (CR$4.965,00) e será
transcrito no livro próprio das Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945; 124° da independência e 57° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1945, Página 1508 (Publicação Original)