Legislação Informatizada - Decreto nº 17.633, de 19 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.633, de 19 de Janeiro de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gomes Farnese a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei .º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gomes Farnese, residnte em Diamantiva, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. De Souza Cota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1945, Página 2356 (Publicação Original)