Legislação Informatizada - Decreto nº 17.633, de 19 de Janeiro de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 17.633, de 19 de Janeiro de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Gomes Farnese a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei .º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Gomes Farnese, residnte em Diamantiva, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. De Souza Cota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1945, Página 2356 (Publicação Original)