Legislação Informatizada - Decreto nº 17.631, de 19 de Janeiro de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 17.631, de 19 de Janeiro de 1945
Altera a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A lotação
numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto
n.º 16.527, de 6-9-44, passa a vigorar com as seguintes modificações:
| a) | fica incluído um cargo de Médico do Trabalho, na lotação permanente do Serviço Atuarial; |
| b) | a carreira de Médico do Trabalho passa a figurar, na lotação permanente, com o total de 26 caros; |
| c) | a lotação do Ministério passa a contar com o total de 1.863 cargos sendo 1.685 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar. |
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1945, Página 1143 (Publicação Original)